Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010026 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA ACÇÃO DE ARBITRAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199306219310226 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203-C/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1055 N1 ART412 N1. | ||
| Sumário: | O embargo de obra nova, requerido com fundamento em continuação de obra após a citação para a acção especial de prevenção contra o dano, não está sujeito a prazo de caducidade, designadamente ao previsto no artigo 412, nº 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||