Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310226
Nº Convencional: JTRP00010026
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
ACÇÃO DE ARBITRAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199306219310226
Data do Acordão: 06/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 203-C/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1055 N1 ART412 N1.
Sumário: O embargo de obra nova, requerido com fundamento em continuação de obra após a citação para a acção especial de prevenção contra o dano, não está sujeito a prazo de caducidade, designadamente ao previsto no artigo 412, nº 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: