Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040636
Nº Convencional: JTRP00030644
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
ROUBO
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RP200101310040636
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 962/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART75 N1.
Sumário: I - Para a verificação do requisito da reincidência (de que a condenação ou as condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção), basta a demonstração de factualismo concreto que estabeleça uma relação entre a falta de efeito da condenação anterior e a consumação do novo crime.
II - Verifica-se esse requisito se o arguido cometeu em 1997 um crime de roubo, altura em que mantinha uma situação de dependência de estupefacientes - móbil nuclear da concepção e execução de assaltos com o que praticou e se ficou provado que, em 1996 foi condenado pela prática, em 1995, de um crime de tráfico de estupefacientes de pequena gravidade.
III - De facto, sendo o móbil do crime dos autos a obtenção de estupefacientes, deve concluir-se que a anterior condenação por tráfico para consumo desses produtos não constitui suficiente prevenção para o crime em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: