Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030644 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS ROUBO TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200101310040636 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 962/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART75 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a verificação do requisito da reincidência (de que a condenação ou as condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção), basta a demonstração de factualismo concreto que estabeleça uma relação entre a falta de efeito da condenação anterior e a consumação do novo crime. II - Verifica-se esse requisito se o arguido cometeu em 1997 um crime de roubo, altura em que mantinha uma situação de dependência de estupefacientes - móbil nuclear da concepção e execução de assaltos com o que praticou e se ficou provado que, em 1996 foi condenado pela prática, em 1995, de um crime de tráfico de estupefacientes de pequena gravidade. III - De facto, sendo o móbil do crime dos autos a obtenção de estupefacientes, deve concluir-se que a anterior condenação por tráfico para consumo desses produtos não constitui suficiente prevenção para o crime em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |