Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911084
Nº Convencional: JTRP00026196
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: INQUÉRITO
APOIO JUDICIÁRIO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199911179911084
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 139-C/99
Data Dec. Recorrida: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART8 ART15 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910329 DE 1999/10/06.
AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557.
Sumário: I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa, portanto em função da pendência de uma causa e já não quando a causa já conheceu decisão final definitiva.
II - Nada obsta a que o pedido de apoio judiciário seja formulado durante o inquérito, pelo arguido, na situação de preso preventivamente, não sendo obrigatória a menção, por parte do requerente, da finalidade da sua pretensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: