Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026196 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO APOIO JUDICIÁRIO PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911179911084 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART8 ART15 N1 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9910329 DE 1999/10/06. AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa, portanto em função da pendência de uma causa e já não quando a causa já conheceu decisão final definitiva. II - Nada obsta a que o pedido de apoio judiciário seja formulado durante o inquérito, pelo arguido, na situação de preso preventivamente, não sendo obrigatória a menção, por parte do requerente, da finalidade da sua pretensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |