Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027065 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REVERSÃO REIVINDICAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910149931106 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG217 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 622/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG158. | ||
| Sumário: | I - Intentada acção, no tribunal comum, a pedir o reconhecimento do direito de propriedade de terreno que foi objecto de expropriação por utilidade pública declarada pelo Estado, há incompetência absoluta desse tribunal em razão da matéria, mesmo que se invoque também, como fundamento do pedido, a usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |