Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931106
Nº Convencional: JTRP00027065
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO
REIVINDICAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199910149931106
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG217
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 622/98
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART5 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG158.
Sumário: I - Intentada acção, no tribunal comum, a pedir o reconhecimento do direito de propriedade de terreno que foi objecto de expropriação por utilidade pública declarada pelo Estado, há incompetência absoluta desse tribunal em razão da matéria, mesmo que se invoque também, como fundamento do pedido, a usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: