Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110036
Nº Convencional: JTRP00000307
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: CONTRATO DE CESSãO DE EXPLORAçãO COMERCIAL
DENUNCIA DE CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
JUSTA CAUSA
BOA FE
Nº do Documento: RP199110159110036
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV-DIR OBR / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART434 N2 ART1085 N1.
DL 321B/90 DE 1990/10/15 ART111 N1.
Sumário: I - O contrato de " cessão de exploração " de estabelecimento comercial, tambem designado de " locação de estabelecimento ", tem por objecto a cessão onerosa e temporaria duma exploração, sendo-lhe inaplicavel o regime proprio do arrendamento.
II - Nos contratos duradouros, com execução ja iniciada, a pretensão de sua dissolução, para o futuro, não se reconduz a verdadeira resolução, mas a denuncia do contrato, que devera basear-se em justa causa.
III - O cumprimento defeituoso da parte ja executada so integra esse fundamento quando revestir gravidade incompativel com a manutenção do vinculo contratual, devendo atender-se a todas as circunstancias do caso concreto e, em especial, ao principio geral da boa fe, conjugado com o justo equilibrio das obrigações assumidas pelas partes.
Reclamações: