Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000307 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSãO DE EXPLORAçãO COMERCIAL DENUNCIA DE CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO JUSTA CAUSA BOA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199110159110036 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV-DIR OBR / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART434 N2 ART1085 N1. DL 321B/90 DE 1990/10/15 ART111 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de " cessão de exploração " de estabelecimento comercial, tambem designado de " locação de estabelecimento ", tem por objecto a cessão onerosa e temporaria duma exploração, sendo-lhe inaplicavel o regime proprio do arrendamento. II - Nos contratos duradouros, com execução ja iniciada, a pretensão de sua dissolução, para o futuro, não se reconduz a verdadeira resolução, mas a denuncia do contrato, que devera basear-se em justa causa. III - O cumprimento defeituoso da parte ja executada so integra esse fundamento quando revestir gravidade incompativel com a manutenção do vinculo contratual, devendo atender-se a todas as circunstancias do caso concreto e, em especial, ao principio geral da boa fe, conjugado com o justo equilibrio das obrigações assumidas pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||