Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850630
Nº Convencional: JTRP00022235
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
RENDA VITALÍCIA
Nº do Documento: RP199807099850630
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 215/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART567 N1 N2.
Sumário: I - Só quando não resultar averiguado o valor exacto dos danos é que parece lícito recorrer à equidade para calcular a indemnização em dinheiro, segundo a teoria da diferença patrimonial propalada no artigo 566 n.3 do Código Civil e dentro dos limites que estiverem provados.
II - Estando o lesado a suportar um dano continuado ou permanente de quantificação unitária conhecida, em que só o factor duração é aleatório pode dar-se
à indemnização, no todo ou em parte, a forma de renda vitalícia ou temporária.
Reclamações: