Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022235 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO RENDA VITALÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199807099850630 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3 ART567 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Só quando não resultar averiguado o valor exacto dos danos é que parece lícito recorrer à equidade para calcular a indemnização em dinheiro, segundo a teoria da diferença patrimonial propalada no artigo 566 n.3 do Código Civil e dentro dos limites que estiverem provados. II - Estando o lesado a suportar um dano continuado ou permanente de quantificação unitária conhecida, em que só o factor duração é aleatório pode dar-se à indemnização, no todo ou em parte, a forma de renda vitalícia ou temporária. | ||
| Reclamações: | |||