Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230385
Nº Convencional: JTRP00034572
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RP200205090230385
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 ART1251.
Sumário: Muito embora a materialidade apurada apenas configure um poder de facto -"corpus"- exercido pelos apelados/reconvintes sobre determinada parcela de terreno, é de presumir o "animus possidendi", posto que não vem demonstrado que esses ditos actos por aqueles praticados o tenham sido por mera tolerância (conforme o propósito Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Maio de 1996, Boletim do Ministério da Justiça n.457 página 55).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: