Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034572 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230385 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 ART1251. | ||
| Sumário: | Muito embora a materialidade apurada apenas configure um poder de facto -"corpus"- exercido pelos apelados/reconvintes sobre determinada parcela de terreno, é de presumir o "animus possidendi", posto que não vem demonstrado que esses ditos actos por aqueles praticados o tenham sido por mera tolerância (conforme o propósito Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Maio de 1996, Boletim do Ministério da Justiça n.457 página 55). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |