Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015620 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199510189510192 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO DE CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. CP95 ART143 ART2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/10/08 IN CJ T4 ANOX PAG304. AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG445. | ||
| Sumário: | I - O disparo dum tiro a cerca de 2 metros, atingindo na região lateral esquerda ao nível do grande costal, sendo arma ( revólver ) objectivamente perigosa, integra o crime de ofensas corporais com dolo de perigo. II - O desaparecimento deste tipo legal de crime na actual versão do Código Penal não veio eliminar o facto do número das infracções, apenas deixando os factos qualificativos de ter apreciação autónoma, para passarem a ser tidos como circunstâncias agravantes gerais do crime de " ofensas corporais simples " que passou a ser punido com pena mais acentuada. III - Havendo que equacionar qual o regime mais favorável verifica-se que a lei nova confere algum benefício ao arguido na medida em que desaparece o limite mínimo de 6 meses fixado anteriormente. | ||
| Reclamações: | |||