Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008371 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PARCERIA RURAL RETROACTIVIDADE DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199302259110775 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART30. L 77/77 DE 1977/09/29 ART73 N4 ART54 ART75. L 109/88 DE 1988/09/26. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART31 ART32 ART33 ART34. DL 201/75 DE 1975/04/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/10/23. | ||
| Sumário: | I - Não tem assento constitucional o princípio da irretroactividade da lei pelo que pode o legislador reanimar um contrato, como o de parceria agrícola, que com algumas características social e economicamente indesejáveis, se encontra ainda fortemente enraizado entre nós. II - Só podendo a lei nova - Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro - colher utilidade plena se se aplicar aos contratos de parceria pré-existentes, temos que ela aproveita a um contrato anterior que, não obstante a sua nulidade por contrário à lei vigente ao tempo da sua celebração ( Lei 77/77, de 29 de Setembro ), subsistiu como situação de facto. III - O Decreto-Lei 385/88 aplica-se imediatamente a todos os processos pendentes em juízo, excepto os que à data da sua entrada em vigor tiverem já decisão em 1ª instância, ainda que não transitado, como também aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor. | ||
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