Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110775
Nº Convencional: JTRP00008371
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PARCERIA RURAL
RETROACTIVIDADE DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199302259110775
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 29/88
Data Dec. Recorrida: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART30.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART73 N4 ART54 ART75.
L 109/88 DE 1988/09/26.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART31 ART32 ART33 ART34.
DL 201/75 DE 1975/04/15.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/23.
Sumário: I - Não tem assento constitucional o princípio da irretroactividade da lei pelo que pode o legislador reanimar um contrato, como o de parceria agrícola, que com algumas características social e economicamente indesejáveis, se encontra ainda fortemente enraizado entre nós.
II - Só podendo a lei nova - Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro - colher utilidade plena se se aplicar aos contratos de parceria pré-existentes, temos que ela aproveita a um contrato anterior que, não obstante a sua nulidade por contrário à lei vigente ao tempo da sua celebração ( Lei 77/77, de 29 de Setembro ), subsistiu como situação de facto.
III - O Decreto-Lei 385/88 aplica-se imediatamente a todos os processos pendentes em juízo, excepto os que à data da sua entrada em vigor tiverem já decisão em
1ª instância, ainda que não transitado, como também aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor.
Reclamações: