Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018713 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO AUTOR RÉU CONFLITO DE INTERESSES PATROCÍNIO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP198212130001889 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT63 ART10 N1 ART109. CPT81. L 39/78 DE 1978/07/05 ART67 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo do Trabalho de 1963, no caso de conflito de interesses entre o autor e um dos réus, ambos representados pelo M. P., o primeiro era representado pelo M. P. do respectivo juízo e o segundo pelo seu substituto legal - artigo 109. II - Este artigo 109 ficou, porém, revogado com a entrada em vigor do novo Código de Processo do Trabalho. III - Assim, nos processos ainda pendentes e em que tal conflito exista, deve o Juiz - até oficiosamente - marcar prazo para o M. P. solucionar o problema pela via do artigo 67, n. 1, da Lei n. 39/78. | ||
| Reclamações: | |||