Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430027
Nº Convencional: JTRP00009420
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PRONÚNCIA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199403099430027
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART119 E ART307.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/09 IN CJ T3 ANOXV PAG67.
AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T5 ANOXVI PAG95.
AC RP PROC9340638 DE 1993/07/14.
Sumário: Havendo instrução em processo com vários arguidos, o despacho de pronúncia ou não pronúncia há-de abrangê-los a todos ainda que tenham sido só alguns a requerê-la, sob pena de nulidade insanável por violação da competência material e funcional - artigo
17 do Código de Processo Penal.
Reclamações: