Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640052
Nº Convencional: JTRP00017237
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199602289640052
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 ART4.
DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2.
Sumário: I - A infracção prevista e punida pelos artigos 1 e 4 do Decreto-Lei n.49020, de 23 de Maio de 1969 que deixou de ser contravenção e passou a contra-ordenação pelo artigo 1 do Decreto-Lei n.199/95, de 31 de Julho, não pode ser punida como tal em face do princípio da legalidade pois no momento da sua prática não era qualificada como contra-ordenação, pelo que a conduta em causa deve considerar-se despenalizada.
Reclamações: