Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250710
Nº Convencional: JTRP00035158
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200302170250710
Data do Acordão: 02/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART274.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG247.
Sumário: I - É admissível a reconvenção deduzida a título subsidiário, ou seja, para a hipótese de a acção vir a ser julgada procedente.
II - A hipótese de admissibilidade da reconvenção prevista na alínea a) do artigo 274 n.2 do Código de Processo Civil, ou seja, de ela emergir "do facto jurídico que serve de fundamento à acção", tem o sentido de a reconvenção se basear na mesma causa de pedir invocada pelo autor ou em parte dela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: