Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026231 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ACÇÃO DESTITUIÇÃO GERENTE JUSTA CAUSA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199905259920215 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART253 N1 N2 N3 N4. CPC95 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | I - A menos que haja um direito especial à gerência - n.3 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais - não é admissível a intervenção principal do gerente na acção intentada por um sócio da sociedade para a sua destituição, com justa causa, por carecer de direito próprio para nela fazer valer. | ||
| Reclamações: | |||