Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920215
Nº Convencional: JTRP00026231
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ACÇÃO
DESTITUIÇÃO
GERENTE
JUSTA CAUSA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199905259920215
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART253 N1 N2 N3 N4.
CPC95 ART27 ART28.
Sumário: I - A menos que haja um direito especial à gerência - n.3 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais - não é admissível a intervenção principal do gerente na acção intentada por um sócio da sociedade para a sua destituição, com justa causa, por carecer de direito próprio para nela fazer valer.
Reclamações: