Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310571
Nº Convencional: JTRP00012521
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199312169310571
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 196-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 F.
Sumário: Não se configura o fundamento do recurso de revisão, previsto na alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, se a ré teve intervenção na acção, antes de transitada em julgado a sentença condenatória, sem arguir aí a falta da sua citação.
Reclamações: