Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012521 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312169310571 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 F. | ||
| Sumário: | Não se configura o fundamento do recurso de revisão, previsto na alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, se a ré teve intervenção na acção, antes de transitada em julgado a sentença condenatória, sem arguir aí a falta da sua citação. | ||
| Reclamações: | |||