Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016427 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | FURTO VALOR INSIGNIFICANTE NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198604230005194 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/25 AN BMJ N327 PAG493. AC RC DE 1984/04/26 IN CJ T2 PAG81. | ||
| Sumário: | I - O conceito de valor insignificante não é rígido, mas relativo, variável, de significado sempre actual, de modo a permitir ao julgador fazer a melhor justiça, sem estar manietado por valores pré-fixados. II - Na fixação de tal conceito devem utilizar-se critérios que, partindo de índices objectivos (como a desvalorização da moeda), possam, depois, ser temperados por outros, correctivos, de carácter subjectivo (como a situação económica e social do ofendido e do arguido, a repercussão do crime nos seus patrimónios, etc.). | ||
| Reclamações: | |||