Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431078
Nº Convencional: JTRP00014921
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
REQUISITOS
CULPA
Nº do Documento: RP199506019431078
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos tem como pressupostos: um facto voluntário do agente; a ilicitude desse facto; o nexo de imputação do facto ao agente; a existência de dano ou prejuízo; e o nexo ou ligação entre o facto e o dano, de modo que aquele seja a causa deste.
II - O simples facto de o sócio de sociedade comercial ter assinado, em nome desta, cheque destinado ao pagamento de mercadorias fornecidas à sociedade, e de o cheque vir a ser devolvido por falta de provisão, não integra aquela responsabilidade, quanto a esse sócio, se não se provar o dolo ou a culpa do mesmo sócio.
Reclamações: