Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00014921 | ||
Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL REQUISITOS CULPA | ||
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Nº do Documento: | RP199506019431078 | ||
Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
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Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos tem como pressupostos: um facto voluntário do agente; a ilicitude desse facto; o nexo de imputação do facto ao agente; a existência de dano ou prejuízo; e o nexo ou ligação entre o facto e o dano, de modo que aquele seja a causa deste. II - O simples facto de o sócio de sociedade comercial ter assinado, em nome desta, cheque destinado ao pagamento de mercadorias fornecidas à sociedade, e de o cheque vir a ser devolvido por falta de provisão, não integra aquela responsabilidade, quanto a esse sócio, se não se provar o dolo ou a culpa do mesmo sócio. | ||
Reclamações: | |||
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