Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311031
Nº Convencional: JTRP00001118
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
PREçO DAS MERCADORIAS
PAGAMENTO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199106200311031
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879.
CPC67 ART511 N5.
Sumário: I - Assente que por acordo entre a A., a Re e um terceiro aquela A. forneceu a Re tecidos escolhidos e encomendados pelo terceiro e que o preço seria recebido pela A. da Re que, nessa conformidade, fez a A. entrega de uma parte substancial, cabe a Re a prova de que apenas se obrigou para com a autora como intermediaria entre esta e o terceiro.
II - Conformando-se as partes com a consagração na especificação e no questionario, de que não reclamaram, de uma dada interpretação de um contrato em apreciação, não podem po-la em causa no recurso da sentença final, como resulta do disposto na actual redacção do artigo
511 numero 5 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: