Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831523
Nº Convencional: JTRP00025207
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199902049831523
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 404-E/96
Data Dec. Recorrida: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECOM - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309.
Sumário: I - Em acção de contrato de transporte internacional de mercadorias em que se pede o pagamento de serviços prestados, o prazo de prescrição aplicável é o do artigo 309 do Código Civil.
Reclamações: