Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320502
Nº Convencional: JTRP00010011
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199306289320502
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/92/A
Data Dec. Recorrida: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ62 ART160 ART153 N5.
DL 161/76 DE 1976/02/27 ART2.
CPC67 ART837 N4 ART201 N1 ART205 N2 ART208 ART477 N1 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANOXVI T3 PAG193.
AC RP DE 1993/02/09 IN CJ ANOXVIII T1 PAG224.
Sumário: I - Em execução por custas, tendo o Ministério Público elementos suficientes para indicar determinado bem à penhora, deve proceder à sua nomeação, sob pena de o não fazendo no requerimento inicial, a sua nomeação de bens sofrer de irregularidade, que produz nulidade.
II - Tal nulidade não impede que o exequente faça nova nomeação de bens.
Reclamações: