Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840728
Nº Convencional: JTRP00024574
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CAÇA
CAÇA EM ZONA INTERDITA
Nº do Documento: RP199811119840728
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98-4S
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 136/96 DE 1996/08/14 ART25 N1 E G.
Sumário: I - Com a proibição estabelecida na norma da alínea g) do n.1 do artigo 25 do Decreto-Lei n.136/96, de 14 de Agosto, o legislador teve como finalidade, com essa proibição, que não se matem animais que se encontram fora do seu habitat, sem as possibilidades de defesa que tinham.
Diferente é a situação numa ilha permanente, em que os animais estão no seu habitat e têm as suas defesas, não se exigindo que tenham uma
" protecção " especial.
Reclamações: