Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024574 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA EM ZONA INTERDITA | ||
| Nº do Documento: | RP199811119840728 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/98-4S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 136/96 DE 1996/08/14 ART25 N1 E G. | ||
| Sumário: | I - Com a proibição estabelecida na norma da alínea g) do n.1 do artigo 25 do Decreto-Lei n.136/96, de 14 de Agosto, o legislador teve como finalidade, com essa proibição, que não se matem animais que se encontram fora do seu habitat, sem as possibilidades de defesa que tinham. Diferente é a situação numa ilha permanente, em que os animais estão no seu habitat e têm as suas defesas, não se exigindo que tenham uma " protecção " especial. | ||
| Reclamações: | |||