Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331059
Nº Convencional: JTRP00012746
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ASSISTENTE
ACUSAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP199406019331059
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 762/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3 ART70 N1 ART285 N1.
Sumário: O artigo 49, n. 3 do Código de Processo Penal de 1987 ao exigir procuração com poderes especiais para o mandatário exercer o direito de queixa não é aplicável à dedução da acusação em representação do assistente.
Reclamações: