Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012746 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ACUSAÇÃO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406019331059 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 762/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3 ART70 N1 ART285 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 49, n. 3 do Código de Processo Penal de 1987 ao exigir procuração com poderes especiais para o mandatário exercer o direito de queixa não é aplicável à dedução da acusação em representação do assistente. | ||
| Reclamações: | |||