Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030729 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200011200041143 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 807/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N1 N3. CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - A justificação das faltas previstas no artigo 89 do Código de Processo do Trabalho deve, salvo justo impedimento, ser efectuada no início da audiência de julgamento ou antes da abertura da mesma. II - Constitui justo impedimento a prova, feita através de documentos junto aos autos, de que o réu foi internado de urgência e operado no dia 15 de Maio de 2000, e se encontrava na mesma condição no dia 16, dia da audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |