Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041143
Nº Convencional: JTRP00030729
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200011200041143
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 807/99
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N1 N3.
CPC95 ART146 N1.
Sumário: I - A justificação das faltas previstas no artigo 89 do Código de Processo do Trabalho deve, salvo justo impedimento, ser efectuada no início da audiência de julgamento ou antes da abertura da mesma.
II - Constitui justo impedimento a prova, feita através de documentos junto aos autos, de que o réu foi internado de urgência e operado no dia 15 de Maio de 2000, e se encontrava na mesma condição no dia 16, dia da audiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: