Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910475
Nº Convencional: JTRP00025731
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199906169910475
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 594/97-3
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - O n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, veio permitir que, sob condição de o lesado o requerer tempestivamente, o processo pendente não seja arquivado em consequência da extinção do procedimento criminal, antes prossiga apenas para efeitos de julgamento do pedido civil que havia sido deduzido com fundamento na prática de um crime.
Reclamações: