Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034028 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PROVA DOCUMENTAL DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES PRESUNÇÃO PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250208 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CPC95 ART158 N1 ART659 N3 ART668 N1 B ART1691 N1 D. CCOM888 ART15. | ||
| Sumário: | I - Entre os factos provados por documentos (ainda que não especificados) devem ser tomados em consideração na sentença apenas os que interessem à boa decisão da causa. II - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se contraídas no exercício do seu comércio e também em proveito comum do seu casal. III - A presunção do proveito comum não fica ilidida com a alegação do cônjuge não comerciante (e subsequente prova) de já haver separação de facto entre os cônjuges quando foi celebrado o contrato de fornecimento e remetida a mercadoria. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |