Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250208
Nº Convencional: JTRP00034028
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PROVA DOCUMENTAL
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
PRESUNÇÃO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RP200204080250208
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 562/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: CPC95 ART158 N1 ART659 N3 ART668 N1 B ART1691 N1 D.
CCOM888 ART15.
Sumário: I - Entre os factos provados por documentos (ainda que não especificados) devem ser tomados em consideração na sentença apenas os que interessem à boa decisão da causa.
II - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se contraídas no exercício do seu comércio e também em proveito comum do seu casal.
III - A presunção do proveito comum não fica ilidida com a alegação do cônjuge não comerciante (e subsequente prova) de já haver separação de facto entre os cônjuges quando foi celebrado o contrato de fornecimento e remetida a mercadoria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: