Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911298
Nº Convencional: JTRP00028781
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RP200004059911298
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 5/97
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART23 N3 ART228 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 ANOI PAG166.
Sumário: Se da análise de um documento (in casu, a rasura de uma acta) se verifica que não houve preocupação de imitar a caligrafia precedente e que o traço, na sua abordagem e espessura, não é minimamente idêntico ao demais constante de tal documento, sendo a falsidade do arremedo tosco flagrante, está-se perante uma "falsificação grosseira", juridicamente irrelevante e por isso não punida como crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: