Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330232
Nº Convencional: JTRP00011382
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199401249330232
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART805 N3.
Sumário: I - Para que exista culpa presumida do condutor é necessário alegar e provar que conduzia o veículo no interesse e sob a direcção efectiva do seu dono, não bastando para tal que se prove apenas que conduzia veículo de terceiro.
II - Os efeitos da culpa presumida ( artigo 503, nº 3 do Código Civil ) são os mesmos da culpa efectiva.
III - Na sentença o juiz está vinculado ao pedido global da acção, não podendo ultrapassá-lo, mas já o não está em relação às parcelas, individualmente consideradas, pedidas pelos danos sofridos.
IV - São devidos juros moratórios legais desde a citação mesmo quanto à indemnização fixada pelos danos não patrimoniais.
Reclamações: