Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640024
Nº Convencional: JTRP00017177
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: ACÇÃO PENAL
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199602289640024
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 409/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/03 IN BMJ N349 PAG249.
AC STJ DE 1984/06/20 IN BMJ N338 PAG223.
AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG428.
AC STJ DE 1984/01/25 IN BMJ N333 PAG253.
AC STJ DE 1985/07/03 IN BMJ N349 PAG229.
Sumário: I - A queixa ou denúncia é um instituto de natureza processual, que constitui um pressuposto processual ou pressuposto de procedibilidade, em relação ao qual há que ter em conta o disposto no artigo 5 do Código de Processo Penal que, no seu n.1, estabelece que " a lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior ".
II - Tendo o Ministério Público legitimidade para deduzir acusação por se tratar de crime público, o facto de uma lei posterior vir exigir queixa do ofendido não pode retirar validade ao acto praticado.
Reclamações: