Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000846 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO ERRO NA FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110229120267 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART942 N1 ART1055. | ||
| Sumário: | 1- E condição essencial da acção de prevenção contra o dano que este ainda se não tenha produzido; se o dano ja se produziu, não pode prevenir-se. 2- A prevenção exerce-se contra a ameaça do dano; o dano ja praticado reprime-se mediante a condenação numa prestação que reponha a situação anterior. 3- Ha erro na forma de processo quando e proposta a referida acção e se pede a condenação dos demandados "a tomar, nas construções que fizeram no seu predio, as cautelas necessarias para evitar a emissão de fumos e cheiros e a propagação de insectos" e ainda "o prejuizo deles resultante para o predio dos autores", o que tudo, porem, ja se verifica, conforme o que vem alegado na petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||