Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120267
Nº Convencional: JTRP00000846
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARBITRAMENTO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199110229120267
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART942 N1 ART1055.
Sumário: 1- E condição essencial da acção de prevenção contra o dano que este ainda se não tenha produzido; se o dano ja se produziu, não pode prevenir-se.
2- A prevenção exerce-se contra a ameaça do dano; o dano ja praticado reprime-se mediante a condenação numa prestação que reponha a situação anterior.
3- Ha erro na forma de processo quando e proposta a referida acção e se pede a condenação dos demandados "a tomar, nas construções que fizeram no seu predio, as cautelas necessarias para evitar a emissão de fumos e cheiros e a propagação de insectos" e ainda "o prejuizo deles resultante para o predio dos autores", o que tudo, porem, ja se verifica, conforme o que vem alegado na petição inicial.
Reclamações: