Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620204
Nº Convencional: JTRP00020513
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
LOGRADOURO
FIM CONTRATUAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199702259620204
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 A ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG74.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46.
AC RC DE 1978/06/30 IN CJ T3 ANOIII PAG1042.
Sumário: I - A exclusão do direito de preferência do proprietário de terreno confinante, por motivo de algum dos terrenos se destinar a algum fim que não seja a cultura, justifica-se por não ocorrer então a necessidade de emparcelamento e deve ser analisada na perspectiva dos interesses do adquirente, ao qual deve ser facilitado o uso do terreno para os fins que tiver como mais ajustados.
II - Não basta, para esse efeito, a simples declaração de intenção, exarada no documento de aquisição, de dar ao terreno certo destino, mas também não se exige que, no momento da alienação, o terreno esteja já afectado a fim diverso da cultura, designadamente ao fim pretendido pelo adquirente, como é ainda irrelevante o facto de este, tempos depois da compra, mudar de ideias quanto àquele destino.
III - Para o início do prazo de caducidade da acção de preferência só é relevante o conhecimento havido depois da formalização do contrato de alienação.
IV - A exclusão do direito de preferência por motivo de algum dos terrenos constituir parte componente de um prédio urbano deve ser apreciada em função da sua destinação económica, de acordo com as concepções dominantes na sociedade.
V - Isso verifica-se em relação aos logradouros de prédios urbanos, que são os páteos, eidos, quintais, hortas e demais terrenos que estejam na dependência ou ao serviço de casa de habitação, de tal modo que, separados desta, perderiam grande parte do seu valor.
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