Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036466 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AVISO PRÉVIO FALTA INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305120340940 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART21 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para que o trabalhador, vítima de despedimento colectivo, tenha direito à retribuição correspondente à falta de aviso prévio previsto no artigo 21 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, necessário se torna a existência de processo de despedimento colectivo e a declaração de licitude do mesmo despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |