Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340940
Nº Convencional: JTRP00036466
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
AVISO PRÉVIO
FALTA
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200305120340940
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART21 N1 N2.
Sumário: Para que o trabalhador, vítima de despedimento colectivo, tenha direito à retribuição correspondente à falta de aviso prévio previsto no artigo 21 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, necessário se torna a existência de processo de despedimento colectivo e a declaração de licitude do mesmo despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: