Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003632 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ARMA BRANCA NAVALHA DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203259250094 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG218. | ||
| Sumário: | A detenção de uma navalha com 9 centímetros de lâmina sem que o arguido justifique a sua posse é subsumível à previsão do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 207-A/75, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 462-A/76 e, como tal, está descriminalizada por esse preceito ter sido expressamente revogado pelo nº 2 do artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09. | ||
| Reclamações: | |||