Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250094
Nº Convencional: JTRP00003632
Relator: LUIS VALE
Descritores: ARMA BRANCA
NAVALHA
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203259250094
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 375/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG218.
Sumário: A detenção de uma navalha com 9 centímetros de lâmina sem que o arguido justifique a sua posse é subsumível à previsão do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 207-A/75, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 462-A/76 e, como tal, está descriminalizada por esse preceito ter sido expressamente revogado pelo nº 2 do artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09.
Reclamações: