Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006720 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO APÓLICE UNIFORME | ||
| Nº do Documento: | RP199201069150579 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 458/84-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Se um acidente aconteceu quando o trabalhador, condutor de um tractor e respectivo reboque, carregado de toros, parava na estrada para compor a carga e resultou de, ao desapertar a corda, ter sido atingido por um dos toros, a sua reparação incumbe à seguradora por no contrato de seguro se encontrarem previstas situações de "carga e descarga". II - Sendo o contrato de seguro de acidentes de trabalho obrigatório e constituindo um verdadeiro contrato a favor de terceiro, não pode defraudar o escopo de protecção desse terceiro, sendo as suas cláusulas em princípio válidas entre os contratantes, inoponíveis ao sinistrado se contrariam a mencionada finalidade de protecção. | ||
| Reclamações: | |||