Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150579
Nº Convencional: JTRP00006720
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
APÓLICE UNIFORME
Nº do Documento: RP199201069150579
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 458/84-2
Data Dec. Recorrida: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG291.
Sumário: I - Se um acidente aconteceu quando o trabalhador, condutor de um tractor e respectivo reboque, carregado de toros, parava na estrada para compor a carga e resultou de, ao desapertar a corda, ter sido atingido por um dos toros, a sua reparação incumbe à seguradora por no contrato de seguro se encontrarem previstas situações de "carga e descarga".
II - Sendo o contrato de seguro de acidentes de trabalho obrigatório e constituindo um verdadeiro contrato a favor de terceiro, não pode defraudar o escopo de protecção desse terceiro, sendo as suas cláusulas em princípio válidas entre os contratantes, inoponíveis ao sinistrado se contrariam a mencionada finalidade de protecção.
Reclamações: