Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130409
Nº Convencional: JTRP00031843
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: MOEDA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200105240130409
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 125-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N3 ART811 ART928.
CCIV66 ART558 N1.
Sumário: I - É correctamente intentada como execução para pagamento de quantia certa (e não para entrega de coisa certa) aquela em que a referência a moeda estrangeira, na respectiva acção de condenação, é feita tão só como moeda de cálculo.
II - Em tal caso não estamos perante uma obrigação valutária pura, em que teria de haver execução específica na referenciada moeda estrangeira, já que o exequente apenas, tem direito ao pagamento em dinheiro, que pode ser feito em moeda portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: