Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031843 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | MOEDA ESTRANGEIRA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO ESPECÍFICA OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200105240130409 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N3 ART811 ART928. CCIV66 ART558 N1. | ||
| Sumário: | I - É correctamente intentada como execução para pagamento de quantia certa (e não para entrega de coisa certa) aquela em que a referência a moeda estrangeira, na respectiva acção de condenação, é feita tão só como moeda de cálculo. II - Em tal caso não estamos perante uma obrigação valutária pura, em que teria de haver execução específica na referenciada moeda estrangeira, já que o exequente apenas, tem direito ao pagamento em dinheiro, que pode ser feito em moeda portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |