Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020292 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199701139650691 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14081-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART772 N1. DPR 51/91 DE 1991/10/30. RAR 33/91 DE 1991/10/30. | ||
| Referências Internacionais: | CONV RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL - CONV LUGANO. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais portugueses não são competentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção proposta por uma sociedade comercial portuguesa contra uma sociedade francesa, com sede em França, destinada a obter a condenação desta no pagamento de uma indemnização por não ter observado as instruções que a primeira lhe dera relativamente à entrega aos respectivos destinatários das mercadorias para estes enviadas. | ||
| Reclamações: | |||