Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650691
Nº Convencional: JTRP00020292
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199701139650691
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14081-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART772 N1.
DPR 51/91 DE 1991/10/30.
RAR 33/91 DE 1991/10/30.
Referências Internacionais: CONV RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL - CONV LUGANO.
Sumário: I - Os tribunais portugueses não são competentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção proposta por uma sociedade comercial portuguesa contra uma sociedade francesa, com sede em França, destinada a obter a condenação desta no pagamento de uma indemnização por não ter observado as instruções que a primeira lhe dera relativamente à entrega aos respectivos destinatários das mercadorias para estes enviadas.
Reclamações: