Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130826
Nº Convencional: JTRP00031824
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CONTA CONJUNTA
CONTA SOLIDÁRIA
REGIME APLICÁVEL
SOLIDARIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200106280130826
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 277/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 N1 ART350 N2 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444.
AC STJ DE 1998/01/27 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG44.
Sumário: I - Às contas bancárias, colectivas e solidárias, aplica-se o regime das obrigações solidárias.
II - Nessas contas, há a presunção legal de que os titulares delas comparticipam, em partes iguais, das quantias depositadas.
III - Essa presunção pode ser ilidida pela prova de que o dinheiro do depósito é propriedade exclusiva de algum dos titulares da conta ou de que são diferentes as respectivas quotas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: