Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029088 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030257 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 922/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART805 N1 ART55 N1 ART46 C. CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 805 n.1 do Código de Processo Civil deve aplicar-se, também, quando o cálculo aritmético se baseie em números que possam ser provados por documentos juntos com o requerimento inicial. II - Uma sociedade por quotas não fica vinculada por contrato assinado pelo gerente sem este apor a menção da qualidade em que assinou, mas esta regra (do artigo 260 n.4 do Código das Sociedades Comerciais) só se aplica aos casos onde a forma escrita é exigida, por lei ou por convenção das partes. III - O contrato de prestação de serviços pode ser contraído sem qualquer formalidade especial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |