Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013070 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199009240224022 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. CPC61 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG411. AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 PAG260. | ||
| Sumário: | I - Não se verificando qualquer dos vícios previstos no número 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não pode haver anulação do julgamento. II - O comportamento de um trabalhador que forneceu a um seu colega de trabalho cópias heliográficas dos desenhos dos moldes das abobadilhas fabricadas na sua empresa, sem lhe pedir a devolução e vindo este a mostrá-las a um industrial do mesmo ramo do R., sendo culposo, não é constitutivo de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||