Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224022
Nº Convencional: JTRP00013070
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199009240224022
Data do Acordão: 09/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
CPC61 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG411.
AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 PAG260.
Sumário: I - Não se verificando qualquer dos vícios previstos no número 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não pode haver anulação do julgamento.
II - O comportamento de um trabalhador que forneceu a um seu colega de trabalho cópias heliográficas dos desenhos dos moldes das abobadilhas fabricadas na sua empresa, sem lhe pedir a devolução e vindo este a mostrá-las a um industrial do mesmo ramo do R., sendo culposo, não é constitutivo de justa causa de despedimento.
Reclamações: