Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006299
Nº Convencional: JTRP00016350
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP198706160006299
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PROC CIV PAG299 PAG175. M RODRIGUES IN POSSE PAG40. C MENDES IN MANUAL PROC CIV 1963 PAG470.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART1037 ART1040.
CCIV66 ART1285.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308.
Sumário: Nos embargos de terceiro, o despacho liminar poderá ter o sentido de indeferimento, caso se verifique uma das hipóteses contempladas nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 474 do C. P. Civil.
Reclamações: