Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240945
Nº Convencional: JTRP00008144
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
REQUISITOS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199304139240945
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N3 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653.
AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385.
Sumário: A causa de pedir exige toda uma exposição factual pertinente, não bastando para integração de uma causa de pedir respeitante ao mútuo subjacente à emissão de cheque sem cobertura a mera invocação de que este foi emitido "para pagamento parcial de um mútuo" cujo montante se concretiza.
Reclamações: