Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008144 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR REQUISITOS RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199304139240945 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N3 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653. AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385. | ||
| Sumário: | A causa de pedir exige toda uma exposição factual pertinente, não bastando para integração de uma causa de pedir respeitante ao mútuo subjacente à emissão de cheque sem cobertura a mera invocação de que este foi emitido "para pagamento parcial de um mútuo" cujo montante se concretiza. | ||
| Reclamações: | |||