Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620991
Nº Convencional: JTRP00020132
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199612039620991
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N3.
Sumário: I - O índice de 15% para localização e qualidade ambiental referido no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações
é fixo e não variável.
II - Sendo o prédio avaliado para construção, as árvores existentes não dão lugar a indemnização por benfeitorias.
Reclamações: