Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420287
Nº Convencional: JTRP00011911
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199405319420287
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1279.
CPC67 ART393 ART394 ART400.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/07/11 IN BMJ N109 PAG564.
Sumário: Para que o requerimento da providência cautelar de restituição provisória de posse seja recebido e possa seguir os seus trâmites processuais, é bastante que se aleguem factos suficientes para um conhecimento sumário do julgador sobre a existência do " corpus " e do " animus " da posse sobre a coisa e a ocorrência do esbulho e da violência.
Reclamações: