Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011911 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199405319420287 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1279. CPC67 ART393 ART394 ART400. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/07/11 IN BMJ N109 PAG564. | ||
| Sumário: | Para que o requerimento da providência cautelar de restituição provisória de posse seja recebido e possa seguir os seus trâmites processuais, é bastante que se aleguem factos suficientes para um conhecimento sumário do julgador sobre a existência do " corpus " e do " animus " da posse sobre a coisa e a ocorrência do esbulho e da violência. | ||
| Reclamações: | |||