Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027077 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920977 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 755/98-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG135. | ||
| Sumário: | I - A exigência de prestação de caução, pelo embargante, como condição da suspensão da execução depois de recebidos os embargos de executado, tem lugar mesmo nas execuções hipotecárias ou providas de outra garantia real. | ||
| Reclamações: | |||