Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240149
Nº Convencional: JTRP00003681
Relator: LUIS VALE
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ALCOOL
Nº do Documento: RP199203259240149
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 751-B/91
Data Dec. Recorrida: 03/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381.
AC RC DE 1986/10/29 IN CJ T5 ANOXI PAG98.
AC RE DE 1987/01/27 IN CJ T1 ANOXII PAG323.
AC RP DE 1987/10/14 PROC0221884.
Sumário: A condução sob influencia do alcool, infracção prevista na
Lei numero 3/82, não foi amnistiada pela Lei numero 23/91 por no preceito em que se fez a enumeração das contravenções relativas a circulação rodoviaria - artigo
1, alinea y) - não estar expressamente referida aquela lei, não podendo ter-se por abrangida na expressão generica ai utilizada "demais Regulamentos e posturas" pois a lei e, relativamente a estes diplomas, hierarquicamente preponderante.
Reclamações: