Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000308 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE INVERSãO DO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199110159110203 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV-DIR REAIS. DIR PROC CIV-PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N1 ART1254 N2. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG202. | ||
| Sumário: | I - A posse actual da embargante, porque se baseia em titulo de escritura de trespasse, faz presumir a posse anterior. II - Por isso, a embargante adiciona a sua posse a posse anterior da trespassante. III - Essa presunção legal inverte o onus da prova. IV - Todavia, tendo sido alegado pelos embargados, na sua contestação, que ao tempo da celebração do negocio juridico do trespasse, a trespassante ja não exercia o comercio nem actos de posse nos locados, impõe-se a anulação do julgamento da materia de facto, para formulação de um quesito novo sobre tal materia, cuja resposta positiva e susceptivel de ilidir tal presunção legal. | ||
| Reclamações: | |||