Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110203
Nº Convencional: JTRP00000308
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
INVERSãO DO ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199110159110203
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV-DIR REAIS.
DIR PROC CIV-PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART1254 N2.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG202.
Sumário: I - A posse actual da embargante, porque se baseia em titulo de escritura de trespasse, faz presumir a posse anterior.
II - Por isso, a embargante adiciona a sua posse a posse anterior da trespassante.
III - Essa presunção legal inverte o onus da prova.
IV - Todavia, tendo sido alegado pelos embargados, na sua contestação, que ao tempo da celebração do negocio juridico do trespasse, a trespassante ja não exercia o comercio nem actos de posse nos locados, impõe-se a anulação do julgamento da materia de facto, para formulação de um quesito novo sobre tal materia, cuja resposta positiva e susceptivel de ilidir tal presunção legal.
Reclamações: