Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019515 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE CHEQUES CRIME CONTINUADO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199610309510637 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. CPP87 ART410 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não esclarecendo a matéria de facto provada nos autos se, quer o cheque sem provisão por cuja infracção a arguida fora já condenada noutro processo, quer os demais cheques accionados noutros processos, faziam parte do conjunto de 47 cheques emitidos pela arguida na mesma ocasião para pagamento do trespasse de estabelecimento comercial, há insuficiência da matéria de facto para basear uma decisão segura sobre a verificação ou não de unidade criminosa na emissão de tais cheques tratados em diferentes processos, o que, no caso de condenação, se revela essencial para a determinação da medida da pena. Impõe-se por isso determinar o reenvio do processo para novo julgamento para apuramento de eventual unidade de conduta da arguida na emissão dos cheques accionados nos presentes autos e nos demais processos contra ela instaurados. | ||
| Reclamações: | |||