Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021386 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | IVA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO DIRECTO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199705129750335 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5574-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1. | ||
| Sumário: | I - O IVA ( Imposto sobre o Valor Acrescentado ) é um imposto indirecto. II - Pode ser reclamado a todo o tempo, depois de verificada a penhora de bens móveis e sem qualquer restrição temporal, designadamente a estabelecida pelo artigo 736 n.1 do Código Civil, a qual só incide sobre os impostos directos. | ||
| Reclamações: | |||