Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750335
Nº Convencional: JTRP00021386
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: IVA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO DIRECTO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199705129750335
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5574-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1.
Sumário: I - O IVA ( Imposto sobre o Valor Acrescentado ) é um imposto indirecto.
II - Pode ser reclamado a todo o tempo, depois de verificada a penhora de bens móveis e sem qualquer restrição temporal, designadamente a estabelecida pelo artigo 736 n.1 do Código Civil, a qual só incide sobre os impostos directos.
Reclamações: