Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030217 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031245 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1981 N1 B ART1978 N1 D ART1974. CPC95 ART1411 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo ocorrido processo de confiança judicial de menor com vista a futura adopção, ao abrigo do disposto no artigo 1978 do Código Civil, e tendo ela sido decretada ao abrigo da alínea d) da referida disposição legal e não tendo sido interposto recurso, tal decisão, bem como o correspondente fundamento, transitaram em julgado. II - O assim decidido não pode ser revogado e reapreciado em posterior processo de adopção instaurado na sequência daquele primitivo processo de confiança, na verdade o nele decidido, tratando-se de processo de jurisdição voluntária, como é, apenas pode ser alterado por força do artigo 1411 do Código de Processo Civil -circunstâncias supervenientes; e não sendo invocadas tais circunstâncias não pode o senhor juiz revogar o decidido e reapreciar os pressupostos que determinaram a decisão. III - Os elementos de facto constantes de relatórios e inquéritos determinados pela Justiça são elaborados por pessoas que normalmente cumprem com elevado zêlo, seriedade e competência as funções que lhes são atribuídas e não se justifica que se lhes não atribua o devido crédito a não ser que surjam firmemente impugnadas. IV - Os factos dados por provados na sentença mais os agora acrescentados integram os requisitos gerais para a adopção exigidos pelo artigo 1974 do Código Civil. V - Já quanto aos requisitos especiais não se mostra existir o consentimento do cônjuge da adoptante, nos termos do artigo 1981 n.1 alínea b) do Código Civil, pois não consta dos autos que o casal esteja separado de pessoas e bens, nem a sua dispensa. VI - A solução que se afigura correcta perante esta inexistência do consentimento, é a providência do recurso quanto às questões nele postas sem que, contudo, se possa decretar desde já a adopção. | ||
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| Decisão Texto Integral: |