Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230890
Nº Convencional: JTRP00006990
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACESSÃO INDUSTRIAL
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199212179230890
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII T5 PAG242
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
CCIV66 ART1340 N1 ART1403.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1971/11/02 IN BMJ N212 PAG296.
Sumário: I - Enquanto causa de suspensão da instância, a relação de dependência entre uma acção e outra já proposta assenta no facto de nesta se discutir, em via principal, uma questão essencial para a decisão da primeira, de tal modo que a decisão dessa acção possa ser afectada pelo julgamento proferido na outra.
II - Na acessão industrial imobiliária a aquisição não é automática, antes, sim, potestativa, dependendo de uma manifestação de vontade do seu beneficiário, e, bem assim, de determinado pagamento.
III - Do artigo 1317, alínea d), do Código Civil decorre apenas a retroacção do efeito aquisitivo ao momento previsto nessa disposição legal.
IV - A acessão imobiliária industrial tem como pressuposto que alguém de boa fé construa em terreno alheio, e, portanto, que não seja proprietário, nem comproprietário, desse terreno.
Reclamações: