Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110577
Nº Convencional: JTRP00005118
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA COMERCIAL
RESPONSABILIDADE
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199205259110577
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 616/89-2
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC61 ART825.
CCOM888 ART13 ART15 ART10.
CCIV66 ART1732 ART1733 ART1691 ART1692 ART1696.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/10/28 IN CJ T4 PAG240.
AC RC DE 1987/01/06 IN CJ T1 PAG27.
AC RL DE 1988/10/13 IN CJ T4 PAG124.
Sumário: Apesar de a embargante não ter sido demandada na acção declarativa de contrato de trabalho em que foi condenado o executado, seu marido, nem ter sido citada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil, pode ser-lhe penhorada parte do seu vencimento mensal por aquele ser comerciante e a dívida contraída por ele, no exercício da sua profissão, ser comercial e se presumir feita no exercício do comércio e por ela ser assim, da responsabilidade de ambos.
Reclamações: