Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005118 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DÍVIDA COMERCIAL RESPONSABILIDADE CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199205259110577 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 616/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART825. CCOM888 ART13 ART15 ART10. CCIV66 ART1732 ART1733 ART1691 ART1692 ART1696. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/10/28 IN CJ T4 PAG240. AC RC DE 1987/01/06 IN CJ T1 PAG27. AC RL DE 1988/10/13 IN CJ T4 PAG124. | ||
| Sumário: | Apesar de a embargante não ter sido demandada na acção declarativa de contrato de trabalho em que foi condenado o executado, seu marido, nem ter sido citada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil, pode ser-lhe penhorada parte do seu vencimento mensal por aquele ser comerciante e a dívida contraída por ele, no exercício da sua profissão, ser comercial e se presumir feita no exercício do comércio e por ela ser assim, da responsabilidade de ambos. | ||
| Reclamações: | |||